ATENÇÃO DEPARTAMENTOS DE TRÂNSITOS:
Deixe conosco os serviços de registro dos contratos de financiamentos de veículos.
Palavra da Especialista: Kalene Morais Antunes, advogada especialista em direito registral, responsável técnica e diretora jurídica da ArqDigital.
Registrar o contrato de financiamento do veículo é uma obrigação dos órgãos ou entidades executivos de trânsito de cada Estado da Federal e do Distrito Federal, conforme estabelecido pelo Novo Código Civil, art. 1.361 e seguintes e regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, através da Resolução nº 320/09 e da Deliberação nº 77/09.
A legislação permite ao DETRAN contratar com terceiros a execução dos serviços de registro. A forma legal de efetuar esta contratação é mediante processo de licitação pública, nos termos da Lei nº 8.666/93.
A solução de registro da ArqDigital prevê o gerenciamento eletrônico de contratos de financiamentos de veículos de forma ágil e segura, via internet, com possibilidade de gerar, controlar, armazenar, compartilhar dados e informações existentes nos documentos. Na área de conversão do documento físico em eletrônico, com efeito jurídico, a nossa solução prevê a digitalização, assinatura digital e microfilmagem dos contratos.