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2
anos |
Aviso prévio, pedido de
demissão, termo de rescisão de contrato. |
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3
anos |
Cadastro geral de
empregados e de desempregados, a contar da data de postagem. |
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5 anos |
Recibos de pagamentos,
recibos de adiantamentos, cartões, fichas ou livro de ponto, relações de
contribuição sindical e assistencial, atestados médicos, solicitações de
abono de férias, recibos de abono-gozo de férias, vale transporte e imposto
de renda; guias de recolhimento sindical e assistencial (para contribuições
descontadas e não há prescrição), folha de votação de eleição da CIPA, acordo
de prorrogação de horas, acordo de compensação de horas, comprovante de
entrega da comunicação de dispensa (CD), recibo de entrega do requerimento
seguro-desemprego – SD, guias de recolhimento de impostos municipais,
federais e estaduais (ISS, IPI e
ICMS). |
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10 anos |
Documentação sujeita à
fiscalização do INSS : guias de recolhimento, de pagamento, atestados médicos
relativos a afastamento por incapacidade ou salário maternidade, recibos e
fichas de salário família, PIS ( a contar da data prevista pra seu
recolhimento, salário educação, documentos que envolvam propriedade/imóveis
(por exemplo: contrato de compra e venda) de pessoas vivas. |
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20 anos |
Qualquer contrato firmado
entre duas pessoas físicas , desde que seja regulamentado pelo Código Civil.
Dados obtidos nos exames médicos incluindo avaliação clínica e exames
complementares, as conclusões e as medidas aplicadas que deverão ser
registradas no prontuário clínico individual, o qual ficará sob a
responsabilidade do médico coordenador do PCMSO até 20 anos após o
desligamento do empregado. |
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30 anos |
Os documentos relativos ao
FGTS. |
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Prazo indeterminado |
Obs.: Contra o menores de 18 anos não ocorre prescrição. |
DOCUMENTOS QUE NÃO TÊM VALOR LEGAL
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Fax |
Não tem valor legal porque não é considerado um documentos oficial, mesmo com a logomarca da empresa e até assinatura de diretores. O papel usado para fax não tem durabilidade, e quando for necessário guardá-lo, deve-se tirar uma fotocópia do documento. |
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Pasta de multiuso |
Usada par guardar qualquer tipo de papel que não se sabe a qualificação deles. Boa parte desses documentos poderias ser jogada fora sem qualquer prejuízo para a empresa, tais como: correspondencias, cópias de documentos, protocolos e até livros sem valor comercial e/ou fiscais. |
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Memorandos |
É muito comum ver a empresas guardarem cópias ou original de memorando e até bilhetes recebidos e enviados. A coisa a fazer nestes casos, é avaliar o que realmente é importante arquivar. |
O QUE FAZER QUANDO A EMPRESA
PERDE UM DOCUMENTO?
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Fonte IOB.